TJAC 0002734-37.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO A PENA DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. LEGALIDADE.
1. O réu condenado definitivamente a pena de reclusão em regime semiaberto deve ser recolhido à Unidade de Semiaberto da penitenciária a fim de dar início ao cumprimento da pena, não havendo o que se falar em ilegalidade na expedição de mandado de prisão para essa finalidade.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO A PENA DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. LEGALIDADE.
1. O réu condenado definitivamente a pena de reclusão em regime semiaberto deve ser recolhido à Unidade de Semiaberto da penitenciária a fim de dar início ao cumprimento da pena, não havendo o que se falar em ilegalidade na expedição de mandado de prisão para essa finalidade.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
25/01/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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