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Jurisprudência


TJAC 0002734-37.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO A PENA DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. LEGALIDADE. 1. O réu condenado definitivamente a pena de reclusão em regime semiaberto deve ser recolhido à Unidade de Semiaberto da penitenciária a fim de dar início ao cumprimento da pena, não havendo o que se falar em ilegalidade na expedição de mandado de prisão para essa finalidade. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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