TJAC 0002736-96.2014.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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