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Jurisprudência


TJAC 0002741-55.2013.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis aos apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS COMPUTADAS EM DESFAVOR DOS APENADOS. NECESSIDADE DE REFORMA. NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O convencimento dos jurados se deu com base nas provas colhidas durante toda a instrução processual, fundamentada em tese suscitada nos autos, de maneira que a anulação do veredicto somente seria plausível se a decisão se encontrasse completamente dissociada do contexto probatório, o que não ocorreu no caso. 2. Necessária nova dosimetria das penas, vez que foram fixadas com severidade demasiada. 3. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002741-55.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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