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Jurisprudência


TJAC 0002748-21.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL – SUSPENSÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INADEQUAÇÃO LEGAL – DENEGAÇÃO. 1. Não se vislumbra constragimento ilegal na intimação de apenado para início da execução da reprimenda. 2. Inobstante a modificação parcial da pena em grau de recurso o benefício da substituição da pena deixou de ser aplicado em face da natureza violenta do delito. 3. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002748-21.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 31/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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