TJAC 0002748-21.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS PREVENTIVO EXECUÇÃO PENAL PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL SUSPENSÃO IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INADEQUAÇÃO LEGAL DENEGAÇÃO.
1. Não se vislumbra constragimento ilegal na intimação de apenado para início da execução da reprimenda.
2. Inobstante a modificação parcial da pena em grau de recurso o benefício da substituição da pena deixou de ser aplicado em face da natureza violenta do delito.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002748-21.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS PREVENTIVO EXECUÇÃO PENAL PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL SUSPENSÃO IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INADEQUAÇÃO LEGAL DENEGAÇÃO.
1. Não se vislumbra constragimento ilegal na intimação de apenado para início da execução da reprimenda.
2. Inobstante a modificação parcial da pena em grau de recurso o benefício da substituição da pena deixou de ser aplicado em face da natureza violenta do delito.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002748-21.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
31/01/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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