TJAC 0002749-03.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República.
2. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República.
2. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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