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Jurisprudência


TJAC 0002749-03.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República. 2. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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