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Jurisprudência


TJAC 0002749-60.2017.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal.Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Não caracterização da confissão espontânea. Ausência dos requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a incidência de atenuante. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002749-60.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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