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Jurisprudência


TJAC 0002750-20.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DO ART. 34, § 3º, DA LC Nº 221/2010. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE MEMBROS DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO DA PROPOSTA. I - A atual composição das Turmas Recursais encontra perfeita simetria com a legislação que encerra alusão aos Juizados Especiais no âmbito estadual e federal. No entanto, a premente necessidade de ampliação do segundo grau de jurisdição do sistema informal, com a elevação no número de membros, de três para quatro, iria desafogar sobremaneira o Colegiado, assoberbado com grande volume de processos. II - Proposta aprovada.

Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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