TJAC 0002750-79.2016.8.01.0011
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias. Valoração. Regime. Alteração. Substituição. Pena. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença. A pena definitiva foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o cumprimento inicial da reprimenda.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002750-79.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias. Valoração. Regime. Alteração. Substituição. Pena. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença. A pena definitiva foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o cumprimento inicial da reprimenda.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002750-79.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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