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Jurisprudência


TJAC 0002752-79.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Se a defesa tomou conhecimento da suposta causa de nulidade no dia do julgamento, teria que tê-la suscitado no decorrer da própria audiência e não usá-la como objeto de recurso. Eis que tal fato, apenas corrobora a tese de que tal nulidade, se existente, estaria preclusa, pois o momento adequado para seu questionamento seria no momento de apresentação do suposto documento, o que não ocorreu nos presentes autos.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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