TJAC 0002752-79.2016.8.01.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Se a defesa tomou conhecimento da suposta causa de nulidade no dia do julgamento, teria que tê-la suscitado no decorrer da própria audiência e não usá-la como objeto de recurso. Eis que tal fato, apenas corrobora a tese de que tal nulidade, se existente, estaria preclusa, pois o momento adequado para seu questionamento seria no momento de apresentação do suposto documento, o que não ocorreu nos presentes autos.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Se a defesa tomou conhecimento da suposta causa de nulidade no dia do julgamento, teria que tê-la suscitado no decorrer da própria audiência e não usá-la como objeto de recurso. Eis que tal fato, apenas corrobora a tese de que tal nulidade, se existente, estaria preclusa, pois o momento adequado para seu questionamento seria no momento de apresentação do suposto documento, o que não ocorreu nos presentes autos.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão