TJAC 0002754-57.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VARAS CÍVEIS. CONEXÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 235 DO STJ.
1. Na ação de Busca e Apreensão se buscava exclusivamente a entrega da coisa imóvel e não a satisfação do crédito remanescente, que é postulado na presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, visando o resgate do valor que não honrou na totalidade a Cédula de Crédito Bancária em Alienação Fiduciária.
2. A ação de busca e apreensão já fora julgada, sendo também extinta e arquivada, razão pela qual não justifica a reunião dos processos nem tampouco qualquer decisão conflitante.
3. A disposição contida na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, salienta que: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
4. Conflito de competência procedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VARAS CÍVEIS. CONEXÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 235 DO STJ.
1. Na ação de Busca e Apreensão se buscava exclusivamente a entrega da coisa imóvel e não a satisfação do crédito remanescente, que é postulado na presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, visando o resgate do valor que não honrou na totalidade a Cédula de Crédito Bancária em Alienação Fiduciária.
2. A ação de busca e apreensão já fora julgada, sendo também extinta e arquivada, razão pela qual não justifica a reunião dos processos nem tampouco qualquer decisão conflitante.
3. A disposição contida na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, salienta que: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
4. Conflito de competência procedente.
Data do Julgamento
:
17/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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