TJAC 0002757-80.2011.8.01.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO ANTE O RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. UMA DAS QUALIFICADORAS NÃO CONHECIDA. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENA BASE JÁ NO MÍNIMO LEGAL. CARACTERIZAÇAO DA CONFISSÃO QUALIFICADA. IMPROVIMENTO.
Uma das qualificadoras aventadas em recurso não restou reconhecida;
Estando a decisão dos jurados em harmonia com o conjunto probatório, não há que se falar em anulação do julgamento ante o reconhecimento de uma das qualificadoras;
Pena base já no mínimo legal;
Atenuante não aventada pois se deu na forma qualificada;
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO ANTE O RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. UMA DAS QUALIFICADORAS NÃO CONHECIDA. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENA BASE JÁ NO MÍNIMO LEGAL. CARACTERIZAÇAO DA CONFISSÃO QUALIFICADA. IMPROVIMENTO.
Uma das qualificadoras aventadas em recurso não restou reconhecida;
Estando a decisão dos jurados em harmonia com o conjunto probatório, não há que se falar em anulação do julgamento ante o reconhecimento de uma das qualificadoras;
Pena base já no mínimo legal;
Atenuante não aventada pois se deu na forma qualificada;
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
19/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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