TJAC 0002758-94.2013.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE POSSE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. ESTRANGEIRO EMPOSSADO EM CARGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PREVISTA EM EDITAL DE CONCURSO. SUPOSTO DESATENDIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS. CONVENCIMENTO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. PERIGO DE DANO EVIDENCIADO. REVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. INCONFORMISMO INJUSTIFICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. É de ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial quando, existindo prova inequívoca, se convença o magistrado da verossimilhança da alegação, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. Não logrando o Agravante demonstrar em sede recursal que estaria dispensado da apresentação do Certificado de Reservista, do Título de Eleitor e do Atestado de Naturalização para tomar posse em cargo público no Brasil, conforme exigência editalícia do certame, mantém-se inalterada a decisão agravada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE POSSE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. ESTRANGEIRO EMPOSSADO EM CARGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PREVISTA EM EDITAL DE CONCURSO. SUPOSTO DESATENDIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS. CONVENCIMENTO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. PERIGO DE DANO EVIDENCIADO. REVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. INCONFORMISMO INJUSTIFICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. É de ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial quando, existindo prova inequívoca, se convença o magistrado da verossimilhança da alegação, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. Não logrando o Agravante demonstrar em sede recursal que estaria dispensado da apresentação do Certificado de Reservista, do Título de Eleitor e do Atestado de Naturalização para tomar posse em cargo público no Brasil, conforme exigência editalícia do certame, mantém-se inalterada a decisão agravada.
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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