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Jurisprudência


TJAC 0002760-64.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL. COMPETÊNCIA RECURSAL E ORIGINÁRIA QUANTO AO JULGAMENTO DE MATÉRIA RELACIONADA À PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS, PREVISTOS NA LEI N. 8.069/90. APROVAÇÃO. I. A natureza cível dos atos infracionais, previstos na Lei n. 8.069/90, atrai a competência das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos, "habeas corpus" e ações originárias em face de decisão de Juiz de primeiro grau acerca da matéria envolvendo a prática de atos infracionais, afastando, via de consequência, a competência da Câmara Criminal deste Sodalício. II. Proposta aprovada.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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