TJAC 0002760-64.2013.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL. COMPETÊNCIA RECURSAL E ORIGINÁRIA QUANTO AO JULGAMENTO DE MATÉRIA RELACIONADA À PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS, PREVISTOS NA LEI N. 8.069/90. APROVAÇÃO.
I. A natureza cível dos atos infracionais, previstos na Lei n. 8.069/90, atrai a competência das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos, "habeas corpus" e ações originárias em face de decisão de Juiz de primeiro grau acerca da matéria envolvendo a prática de atos infracionais, afastando, via de consequência, a competência da Câmara Criminal deste Sodalício.
II. Proposta aprovada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL. COMPETÊNCIA RECURSAL E ORIGINÁRIA QUANTO AO JULGAMENTO DE MATÉRIA RELACIONADA À PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS, PREVISTOS NA LEI N. 8.069/90. APROVAÇÃO.
I. A natureza cível dos atos infracionais, previstos na Lei n. 8.069/90, atrai a competência das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos, "habeas corpus" e ações originárias em face de decisão de Juiz de primeiro grau acerca da matéria envolvendo a prática de atos infracionais, afastando, via de consequência, a competência da Câmara Criminal deste Sodalício.
II. Proposta aprovada.
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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