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Jurisprudência


TJAC 0002762-60.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. O laudo pericial constatou a eficiência das munições apreendidas em poder do apelante, deste modo correta a incidência do Art. 157, § 2°, I do Código Penal. 2. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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