TJAC 0002762-60.2015.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O laudo pericial constatou a eficiência das munições apreendidas em poder do apelante, deste modo correta a incidência do Art. 157, § 2°, I do Código Penal.
2. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O laudo pericial constatou a eficiência das munições apreendidas em poder do apelante, deste modo correta a incidência do Art. 157, § 2°, I do Código Penal.
2. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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