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Jurisprudência


TJAC 0002764-73.2010.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ART. 44 DA LEI 11.343/2006 – INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE. 1. Evidenciada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deve ser igualmente afastado o óbice à fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, a fim de que a referida substituição alcance sua finalidade, com plenitude e sem restrições. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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