TJAC 0002764-73.2010.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS ART. 44 DA LEI 11.343/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA POSSIBILIDADE.
1. Evidenciada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deve ser igualmente afastado o óbice à fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, a fim de que a referida substituição alcance sua finalidade, com plenitude e sem restrições.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS ART. 44 DA LEI 11.343/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA POSSIBILIDADE.
1. Evidenciada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deve ser igualmente afastado o óbice à fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, a fim de que a referida substituição alcance sua finalidade, com plenitude e sem restrições.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
14/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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