TJAC 0002765-17.2012.8.01.0002
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CULPA. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Age com culpa, na modalidade imprudência, quem trafega em velocidade incompatível com o local (58 km/h), não se atentando para uma lombada na pista, perdendo o controle do automóvel e ocasionando o sinistro, que resultou na morte do passageiro do carro, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CULPA. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Age com culpa, na modalidade imprudência, quem trafega em velocidade incompatível com o local (58 km/h), não se atentando para uma lombada na pista, perdendo o controle do automóvel e ocasionando o sinistro, que resultou na morte do passageiro do carro, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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