main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002765-17.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CULPA. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Age com culpa, na modalidade imprudência, quem trafega em velocidade incompatível com o local (58 km/h), não se atentando para uma lombada na pista, perdendo o controle do automóvel e ocasionando o sinistro, que resultou na morte do passageiro do carro, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão