TJAC 0002765-57.2011.8.01.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E APRECIADA PELO CORPO DE JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROVIMENTO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do crime e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida.
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E APRECIADA PELO CORPO DE JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROVIMENTO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do crime e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
11/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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