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Jurisprudência


TJAC 0002765-86.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. ELEITORAL. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE ADVOGADOS. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE. 1. Atendidos os requisitos dispostos nas Resoluções do TSE n. 20.896/2001, 20.958/2001 e 21.461/2003 e artigo 120,§1º, III, da Constituição Federal, indica-se o nome do advogado Marcel Bezerra Chaves para recompor a lista tríplice da classe de jurista como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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