TJAC 0002765-86.2013.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. ELEITORAL. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE ADVOGADOS. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE.
1. Atendidos os requisitos dispostos nas Resoluções do TSE n. 20.896/2001, 20.958/2001 e 21.461/2003 e artigo 120,§1º, III, da Constituição Federal, indica-se o nome do advogado Marcel Bezerra Chaves para recompor a lista tríplice da classe de jurista como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ELEITORAL. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE ADVOGADOS. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE.
1. Atendidos os requisitos dispostos nas Resoluções do TSE n. 20.896/2001, 20.958/2001 e 21.461/2003 e artigo 120,§1º, III, da Constituição Federal, indica-se o nome do advogado Marcel Bezerra Chaves para recompor a lista tríplice da classe de jurista como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
04/12/2015
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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