TJAC 0002766-42.2011.8.01.0000
RECURSO ADMINISTRATIVO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. NULIDADE DO ATO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. IMPROVIMENTO.
Segundo o Art. 37, I, da Constituição Federal e Art. 6º, da LCE nº 39/93, é exigência para investidura em cargo público o pleno gozo dos direitos políticos.
Havendo condenação penal com trânsito em julgado, impossibilitado está o exercício do cargo pelo recorrente, ante a suspensão automática dos seus direitos políticos.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. NULIDADE DO ATO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. IMPROVIMENTO.
Segundo o Art. 37, I, da Constituição Federal e Art. 6º, da LCE nº 39/93, é exigência para investidura em cargo público o pleno gozo dos direitos políticos.
Havendo condenação penal com trânsito em julgado, impossibilitado está o exercício do cargo pelo recorrente, ante a suspensão automática dos seus direitos políticos.
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Data da Publicação
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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