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Jurisprudência


TJAC 0002766-42.2011.8.01.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. NULIDADE DO ATO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. IMPROVIMENTO. Segundo o Art. 37, I, da Constituição Federal e Art. 6º, da LCE nº 39/93, é exigência para investidura em cargo público o pleno gozo dos direitos políticos. Havendo condenação penal com trânsito em julgado, impossibilitado está o exercício do cargo pelo recorrente, ante a suspensão automática dos seus direitos políticos.

Data do Julgamento : 27/08/2013
Data da Publicação : 19/09/2013
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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