TJAC 0002766-97.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002766-97.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002766-97.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão