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Jurisprudência


TJAC 0002767-24.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A produção da prova e o julgamento devem guardar adstrição com a causa de pedir, a qual não pode ser alterada depois da contestação e da realização da perícia sobre a alegada incapacidade descrita na petição inicial. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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