TJAC 0002767-24.2011.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A produção da prova e o julgamento devem guardar adstrição com a causa de pedir, a qual não pode ser alterada depois da contestação e da realização da perícia sobre a alegada incapacidade descrita na petição inicial.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A produção da prova e o julgamento devem guardar adstrição com a causa de pedir, a qual não pode ser alterada depois da contestação e da realização da perícia sobre a alegada incapacidade descrita na petição inicial.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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