TJAC 0002770-79.2011.8.01.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. FATO DEFINIDO COMO CRIME NÃO PROVADO. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. A confissão não autoriza a punição, ainda mais quando não precedida do devido processo legal de conhecimento, em obediência aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
2. O fato apurado somente pode ser considerado crime mediante o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, em obediência ao Princípio da Presunção de Inocência.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. FATO DEFINIDO COMO CRIME NÃO PROVADO. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. A confissão não autoriza a punição, ainda mais quando não precedida do devido processo legal de conhecimento, em obediência aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
2. O fato apurado somente pode ser considerado crime mediante o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, em obediência ao Princípio da Presunção de Inocência.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
26/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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