main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002772-49.2011.8.01.0000

Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPERATIVIDADE. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, porquanto ser de cunho administrativo e obedecer aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal. Precedentes do STJ. Agravo de Execução Penal provido. V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FALTA GRAVE. CUMPRIMENTO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ADVERTÊNCIA. PUNIÇÃO RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ante o princípio da presunção de inocência, a regressão do regime depende de trânsito em julgado da ação penal respectiva. 2. A magistrada agiu acertadamente ao advertir o agravado a respeito do descumprimento das obrigações impostas, isto porque ele cumpriu parcialmente o acordado, além do que não foi submetido a audiência de advertência anterior. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão