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Jurisprudência


TJAC 0002780-26.2011.8.01.0000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO INTERPOSTA VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Interposta a apelação via fax os originais deverão ser entregues ao juízo no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 2.º da Lei n.º 9.800/99), cujo início se dá no dia seguinte ao término do prazo recursal, do contrário, será intempestiva a impugnação. 2. No entanto, considerando o preceito do devido processo legal e do princípio da ampla defesa é necessária a flexibilização da apresentação dos originais do recurso via fax. 3. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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