TJAC 0002780-26.2011.8.01.0000
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO INTERPOSTA VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Interposta a apelação via fax os originais deverão ser entregues ao juízo no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 2.º da Lei n.º 9.800/99), cujo início se dá no dia seguinte ao término do prazo recursal, do contrário, será intempestiva a impugnação.
2. No entanto, considerando o preceito do devido processo legal e do princípio da ampla defesa é necessária a flexibilização da apresentação dos originais do recurso via fax.
3. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO INTERPOSTA VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Interposta a apelação via fax os originais deverão ser entregues ao juízo no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 2.º da Lei n.º 9.800/99), cujo início se dá no dia seguinte ao término do prazo recursal, do contrário, será intempestiva a impugnação.
2. No entanto, considerando o preceito do devido processo legal e do princípio da ampla defesa é necessária a flexibilização da apresentação dos originais do recurso via fax.
3. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
04/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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