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Jurisprudência


TJAC 0002781-11.2011.8.01.0000

Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Mandado de Segurança. Serviço Público. Transporte coletivo. Concessão Lei Municipal. Inconstitucionalidade. A Constituição Federal instituiu o transporte coletivo como um serviço público essencial e sua organização e funcionamento dependerá de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo municipal, sob pena de padecer do vício insanável de iniciativa. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0002781-11.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Transporte Terrestre
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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