main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002788-03.2011.8.01.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA POR TRABALHO EXTERNO. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Estando devidamente comprovados os dias de trabalho externo realizados pelo reeducando, deve ser assegurado o seu direito à remição da pena. 2. O simples fato de não existir colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para cumprimento da pena em regime semiaberto não é argumento válido para retirar do réu um benefício cujo caráter é ressocializador e reintegrador. 3. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão