TJAC 0002788-37.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CONTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Do suposto modus operandi empregado na prática dos delitos em tela, do qual se pode constatar a periculosidade do paciente, ademais da existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, a constritiva para garantia da ordem pública é medida de rigor. 2. Assim, existentes fundamentos do art. 312, do CPP (prisão preventiva), incabível a concessão de liberdade provisória. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CONTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Do suposto modus operandi empregado na prática dos delitos em tela, do qual se pode constatar a periculosidade do paciente, ademais da existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, a constritiva para garantia da ordem pública é medida de rigor. 2. Assim, existentes fundamentos do art. 312, do CPP (prisão preventiva), incabível a concessão de liberdade provisória. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CONTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Do suposto modus operandi emp
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão