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Jurisprudência


TJAC 0002791-84.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. VERBA RECEBIDA. NATUREZA ALIMENTAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO. Na espécie, não há falar em ausência de fundamentação vez que, embora concisa a decisão, a magistrada de singela instância alude à natureza salarial e ao caráter alimentar da verba recebida pelo Autor como base para o deferimento da liminar. Tendo em vista a natureza salarial alimentar, escorreita a decisão que em juízo de cognição sumária, determina a suspensão de cobranças de verbas percebidas por servidor público a título de férias, sem comprovada má-fé deste. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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