main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002792-74.2010.8.01.0000

Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DESVIO E APROPRIAÇÃO DE BEM PÚBLICO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 1. O crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 exige, para sua configuração, a vontade livre e consciente de lesar o erário, trata-se do elemento subjetivo específico do tipo (Precedentes STF). 2. Na espécie, não ficando provado nos autos ter o agente desviado e se apropriado de bem público em proveito próprio ou de terceiros, impõe-se a improcedência da denúncia.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Ação Penal - Procedimento Ordinário / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão