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Jurisprudência


TJAC 0002793-84.2014.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. É impossível a condenação do acusado no tipo penal do Art. 217-A, § 1º, do Código Penal, tendo em vista que a incapacidade relativa permite a desclassificação da infração penal para a figura do Art. 215, do Código Penal. 2. Aquele que tiver relação sexual com outra pessoa, estando esta em estado de embriaguez incompleta, sem a perda dos sentidos, poderá, em tese, responder pelo crime de violação sexual. 3. Não evidenciada a completa incapacidade de resistência, pode o julgador desclassificar a infração para a forma prevista pelo Art. 215, do Código Penal. 4. Recursos do Ministério Público e da Defesa não providos.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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