TJAC 0002800-51.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. 1. Não há constrangimento ilegal quando constatado existir indícios autoria e materialidade do crime de tráfico, bem como a necessidade da constrição para garantia da ordem pública, como forma de se impedir a reiteração da prática delituosa por parte do paciente. 2. Inexiste excesso de prazo na manutenção da prisão da paciente ao se verificar que a demora é imputável ao defensor atuante no feito, que não cumpriu em tempo hábil suas incumbências oficiais. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. 1. Não há constrangimento ilegal quando constatado existir indícios autoria e materialidade do crime de tráfico, bem como a necessidade da constrição para garantia da ordem pública, como forma de se impedir a reiteração da prática delituosa por parte do paciente. 2. Inexiste excesso de prazo na manutenção da prisão da paciente ao se verificar que a demora é imputável ao defensor atuante no feito, que não cumpriu em tempo hábil suas incumbências oficiais. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. 1. Não há constrangimento ilegal
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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