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Jurisprudência


TJAC 0002801-19.1999.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. INSTRUMENTO PÚBLICO DE ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DATA ANTERIOR A SUPOSTA VENDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA POSSE DOS BENS OU DA PERFECTIBILIZACAO DO NEGÓCIO ANTECEDENDO O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. INEFICÁCIA DAS AUTORIZAÇÕES PARA LAVRATURAS DE ESCRITURAS. PENHORA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Na espécie, não se mostram eficazes para comprovar a posse ou propriedade dos imóveis questionados as autorizações para lavraturas de escrituras encartados aos autos, posto que não se prestam para operar a transferência dos imóveis sub judicial, ademais, sem a identificação do signatário e autenticadas com data posterior ao ajuizamento do processo principal. De outra parte. incontroverso que a empresa Executada através do instrumento público de Escritura de Confissão de Dívidas em Garantia Hipotecária, ofereceu como garantia ao Exequente, os imóveis em discussão, antes mesmo da suposta venda alegada pelos Embargantes. Apelo conhecido, mas improvido

Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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