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Jurisprudência


TJAC 0002801-36.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 14, DA LEI Nº 10.826/06. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. MORA CAUSADA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64, DO STJ. ORDEM NEGADA. 1. Já tendo o paciente respondido a outro processo crime pelo mesmo delito apurado nos autos da ação penal principal (art. 14, da Lei nº 10.826/06), é de ser mantida a constrição cautelar para salvaguardar a ordem pública. 2. Demais disso, não a que se falar em excesso de prazo para formação da culpa se foi a própria defesa que que deu causa a redução da marcha processual quando do oferecimento tardio de suas alegações finais.

Data do Julgamento : 01/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 14, DA LEI Nº 10.826/06. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. MORA CAUSADA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64, DO S
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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