TJAC 0002802-16.2013.8.01.0000
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. DEFERIMENTO PARCIAL. COMUNICADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Embora fundada a indisponibilidade de bens no direito positivo (art. 185-A, do CTN), deve-se analisar a adoção desta medida judicial à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência. No caso de difícil operacionalização da referida medida, deve ser deferida com restrições à falta de resultado concreto a ser auferido.
2. Recurso provido, em parte.
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 185-A, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. RELEVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não viola cláusula de reserva de plenário ou a Súmula Vinculante nº 10 a inaplicação de determinado dispositivo legal decorrente da prevalência de princípios constitucionais mais adequados ao caso concreto, pelo fato de não declarar ou reconhecer hipótese de inconstitucionalidade.
2. Embora fundada a indisponibilidade de bens no direito positivo (art. 185-A, do CTN), deve-se analisar a adoção desta medida judicial à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência. No caso de difícil operacionalização da referida medida, imperativo seu indeferimento à ausência de qualquer resultado concreto a ser auferido.
3. Prejudicial de violação à cláusula de reserva de plenário afastada. Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. DEFERIMENTO PARCIAL. COMUNICADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Embora fundada a indisponibilidade de bens no direito positivo (art. 185-A, do CTN), deve-se analisar a adoção desta medida judicial à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência. No caso de difícil operacionalização da referida medida, deve ser deferida com restrições à falta de resultado concreto a ser auferido.
2. Recurso provido, em parte.
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 185-A, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. RELEVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não viola cláusula de reserva de plenário ou a Súmula Vinculante nº 10 a inaplicação de determinado dispositivo legal decorrente da prevalência de princípios constitucionais mais adequados ao caso concreto, pelo fato de não declarar ou reconhecer hipótese de inconstitucionalidade.
2. Embora fundada a indisponibilidade de bens no direito positivo (art. 185-A, do CTN), deve-se analisar a adoção desta medida judicial à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência. No caso de difícil operacionalização da referida medida, imperativo seu indeferimento à ausência de qualquer resultado concreto a ser auferido.
3. Prejudicial de violação à cláusula de reserva de plenário afastada. Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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