TJAC 0002802-21.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. 2 - Ademais, uma vez preso em flagrante, a materialidade e a autoria delitivas se mostram sobejamente demonstradas. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. 2 - Ademais, uma vez preso em flagrante, a materialidade e a autoria delitivas se mostram sobejamente demonstradas. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo emprego de arma e c
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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