main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002803-98.2013.8.01.0000

Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. - Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade. - Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça, dispensa a notificação pessoal. - Mantém-se a Decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade, quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal. - Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0002803-98.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de manutenção do efeito suspensivo. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão