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Jurisprudência


TJAC 0002805-64.2015.8.01.0011

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. NE BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão. 2. Considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida, 10 (dez) tabletes de maconha pesando 20g (vinte gramas) e 02 (dois) pacotes de cocaína, pesando 130g (cento e trinta gramas), mantém-se a fração da diminuição prevista pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, de 1/6 (um sexto). 3. Provimento parcial do apelo.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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