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Jurisprudência


TJAC 0002805-68.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente. As condições pessoais da Paciente, por si só, não induzem à liberdade. A prisão domiciliar não é via de rega apenas pelo fato da Paciente possuir filho menor de idade. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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