TJAC 0002807-34.2010.8.01.0003
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADA EM DATA POSTERIOR AO PREVISTO PELA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. APELO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o prazo para a apresentação da petição original é contínuo, caracterizando simples prorrogação do anterior, razão por que não é suspenso aos sábados, domingos e feriados. Sua contagem inicia-se a partir do dia seguinte ao termo final para a interposição do recurso enviado via fax, ainda que tenha sido transmitido em seu curso. (STJ 2ª Turma AgRg no Ag 1136973/MG Rel.ª Minª. Eliana Calmon DJ: 18.12.2009)
2. Na espécie, interposto o recurso via fax em 14.10.2011, exaurida a data limite para a juntada dos originais cinco dias em 19.10.2011, todavia, somente adveio protocolo a via original do pedido recursal em 21.10.2011, exsurgindo a intempestividade a obstar o conhecimento e processamento do apelo.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADA EM DATA POSTERIOR AO PREVISTO PELA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. APELO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o prazo para a apresentação da petição original é contínuo, caracterizando simples prorrogação do anterior, razão por que não é suspenso aos sábados, domingos e feriados. Sua contagem inicia-se a partir do dia seguinte ao termo final para a interposição do recurso enviado via fax, ainda que tenha sido transmitido em seu curso. (STJ 2ª Turma AgRg no Ag 1136973/MG Rel.ª Minª. Eliana Calmon DJ: 18.12.2009)
2. Na espécie, interposto o recurso via fax em 14.10.2011, exaurida a data limite para a juntada dos originais cinco dias em 19.10.2011, todavia, somente adveio protocolo a via original do pedido recursal em 21.10.2011, exsurgindo a intempestividade a obstar o conhecimento e processamento do apelo.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/09/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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