TJAC 0002807-43.2010.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão apontando a investigação para tráfico contumaz de entorpecentes. 2. Ademais, a acusação traz evidências de materialidade e autoria delitivas. 3. Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão apontando a investigação para tráfico contumaz de entorpecentes. 2. Ademais, a acusação traz evidências de materialidade e autoria delitivas. 3. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão apontando a investigação par
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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