TJAC 0002808-54.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CULPA EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Age com imprudência o motorista que, sem se atentar para o dever de cuidado objetivo necessário no trânsito, realiza manobra incompatível com o local onde trafegava, avançando na rotatória e colidindo com uma motocicleta que vinha na preferencial da pista, causando lesões corporais que resultaram para o seu condutor perigo de vida e amputação de sua perna esquerda
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CULPA EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Age com imprudência o motorista que, sem se atentar para o dever de cuidado objetivo necessário no trânsito, realiza manobra incompatível com o local onde trafegava, avançando na rotatória e colidindo com uma motocicleta que vinha na preferencial da pista, causando lesões corporais que resultaram para o seu condutor perigo de vida e amputação de sua perna esquerda
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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