TJAC 0002809-08.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. FALTA. MOTIVAÇÃO PROTELATÓRIA. MULTA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Inexiste na decisão unipessoal originária bem assim no acórdão recorrido qualquer omissão relacionada à fixação das astreintes, consubstanciando a intenção meramente protelatória dos declaratórios, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes.
2. Aplica-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios.
3. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1371835/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/02/2014, DJe 28/02/2014)"
c) Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. FALTA. MOTIVAÇÃO PROTELATÓRIA. MULTA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Inexiste na decisão unipessoal originária bem assim no acórdão recorrido qualquer omissão relacionada à fixação das astreintes, consubstanciando a intenção meramente protelatória dos declaratórios, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes.
2. Aplica-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios.
3. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1371835/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/02/2014, DJe 28/02/2014)"
c) Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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