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Jurisprudência


TJAC 0002810-24.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DE APENAS UM VETOR NEGATIVO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A valoração negativa de apenas uma circunstância judicial prevista no Art. 59, do Código Penal, na primeira fase da dosimetria da pena, qual seja, antecedentes, desautoriza a majoração da pena-base em percentual maior do que o fixado na origem, que foi considerado em seis meses. 2. Assim, não comporta reforma a sentença recorrida, posto que possui motivação idônea, revelando-se justa e equânime para o caso concreto. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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