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Jurisprudência


TJAC 0002814-30.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva. 2. Deve ser mantida a prisão cautelar de acusado integrante, em tese, de associação criminosa para o tráfico de drogas. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 31/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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