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Jurisprudência


TJAC 0002815-15.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo."(Súmula 52 do STJ)

Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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