TJAC 0002815-20.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. ART. 171, POR OITO VEZES, DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. É de rigor a manutenção da segregação preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal quando se inferir dos autos que o paciente responde a outro processo criminal, bem como por ter deixado o distrito da culpa sem comunicar ao juízo seu novo endereço. 2. Ordem que se nega concessão.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ART. 171, POR OITO VEZES, DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. É de rigor a manutenção da segregação preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal quando se inferir dos autos que o paciente responde a outro processo criminal, bem como por ter deixado o distrito da culpa sem comunicar ao juízo seu novo endereço. 2. Ordem que se nega concessão.
Data do Julgamento
:
08/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: HABEAS-CORPUS. ART. 171, POR OITO VEZES, DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. É de rigor a manutenção da se
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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