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Jurisprudência


TJAC 0002817-82.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232/05. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA APAGAMENTO ESPONTÂNEO. EFETIVAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. 1. Na nova sistemática processual civil instituída pela Lei nº 11.232/05, é cabível a condenação em honorários advocatícios na fase denominada de cumprimento de sentença. 2. É de ser mantida a decisão do juízo a quo que arbitrou honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, dada a prévia intimação do devedor para pagamento espontâneo da dívida.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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