TJAC 0002817-82.2013.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232/05. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA APAGAMENTO ESPONTÂNEO. EFETIVAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO.
1. Na nova sistemática processual civil instituída pela Lei nº 11.232/05, é cabível a condenação em honorários advocatícios na fase denominada de cumprimento de sentença.
2. É de ser mantida a decisão do juízo a quo que arbitrou honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, dada a prévia intimação do devedor para pagamento espontâneo da dívida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232/05. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA APAGAMENTO ESPONTÂNEO. EFETIVAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO.
1. Na nova sistemática processual civil instituída pela Lei nº 11.232/05, é cabível a condenação em honorários advocatícios na fase denominada de cumprimento de sentença.
2. É de ser mantida a decisão do juízo a quo que arbitrou honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, dada a prévia intimação do devedor para pagamento espontâneo da dívida.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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