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Jurisprudência


TJAC 0002824-74.2013.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO ACUSADO. IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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