TJAC 0002824-74.2013.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO ACUSADO. IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO ACUSADO. IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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