TJAC 0002825-56.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova encartada aos autos, especialmente o depoimento harmônico e seguro das vítimas, confirmado pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, são suficientes para sedimentar o édito condenatório, não havendo que falar em absolvição.
2. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova encartada aos autos, especialmente o depoimento harmônico e seguro das vítimas, confirmado pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, são suficientes para sedimentar o édito condenatório, não havendo que falar em absolvição.
2. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco