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Jurisprudência


TJAC 0002825-56.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A prova encartada aos autos, especialmente o depoimento harmônico e seguro das vítimas, confirmado pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, são suficientes para sedimentar o édito condenatório, não havendo que falar em absolvição. 2. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco