main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002825-85.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. INDEFERIMENTO PELO JUIZ A QUO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DATA DE PROGRESSÃO POSTERIOR AO QUE FOI DETERMINADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não merece reforma a decisão do juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de progressão antecipada de regime quando o reeducando não preenche os requisitos estipulados. 2. No caso, a progressão do reeducando está prevista para 01/02/2016, quando, na verdade, o requisito criado pela Vara estipulava que a progressão deveria estar prevista para até 31/07/2015. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão