TJAC 0002825-85.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. INDEFERIMENTO PELO JUIZ A QUO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DATA DE PROGRESSÃO POSTERIOR AO QUE FOI DETERMINADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não merece reforma a decisão do juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de progressão antecipada de regime quando o reeducando não preenche os requisitos estipulados.
2. No caso, a progressão do reeducando está prevista para 01/02/2016, quando, na verdade, o requisito criado pela Vara estipulava que a progressão deveria estar prevista para até 31/07/2015.
3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. INDEFERIMENTO PELO JUIZ A QUO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DATA DE PROGRESSÃO POSTERIOR AO QUE FOI DETERMINADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não merece reforma a decisão do juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de progressão antecipada de regime quando o reeducando não preenche os requisitos estipulados.
2. No caso, a progressão do reeducando está prevista para 01/02/2016, quando, na verdade, o requisito criado pela Vara estipulava que a progressão deveria estar prevista para até 31/07/2015.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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